O prazo de entrega da declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) vai até sexta-feira, 21 de março.
A Rais é uma importante declaração anual que o clube deve entregar aos órgãos do governo.
Deixar de enviar o documento prejudica o trabalhador e a multa aplicada por atrasos no prazo estabelecido tem um valor mínimo de R$ 425,64, além do acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
O valor pode variar de acordo com o número de funcionários do clube.
O programa gerador da declaração para preenchimento dos dados esta disponível na internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou no endereço eletrônico da RAIS (www.rais.gov.br/download.asp).
Para evitar inconsistências e erros no preenchimento, a Consultoria Sindi-Clube orienta que o responsável pelas informações enviadas na declaração da Rais (o atual presidente do clube) seja também o responsável cadastrado pela entidade na Receita Federal.
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