
Por trás do funcionamento de bares e restaurantes dos clubes há várias providências legais que devem ser cumpridas.
A Consultoria SINDI-CLUBE relaciona os principais itens que cercam essa atividade. Esses estabelecimentos têm importância estratégica, pela capacidade de atrair associados nos clubes. Acompanhe.
Inclusão no estatuto
A primeira providência a ser tomada pelo clube é o requerimento de inscrição no Estado para a exploração de bares e restaurantes, por meio do preenchimento da Deca eletrônica (Declaração Cadastral à Secretaria da Fazenda).
Porém, antes disso, é fundamental fazer constar no estatuto social, no capítulo reservado aos objetivos do clube, que serão desenvolvidas atividades de bares, lanchonetes e restaurantes, por autogestão ou de forma terceirizada. Caso contrário, o Estado poderá não conceder a inscrição no cadastro do ICMS.
Código sanitário
Os restaurantes se submetem às disposições do Código Sanitário estadual, que obriga a vistoria da vigilância sanitária antes do início das atividades e após eventuais reformas realizadas, além de exigir a presença de uma nutricionista responsável pelo local.
Controle médico
Todas as pessoas envolvidas na operacionalização do setor de alimentação do clube devem cumprir o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com exames específicos para a função.
Inscrição no ICMS
Quando o restaurante é gerido por autogestão, é necessária a inscrição do cadastro do ICMS, pois a atividade é alcançada pelo tributo, mas o clube não precisará de um novo CNPJ. O estabelecimento vai ficar sob a responsabilidade legal do presidente do clube e os diretores vão ser identificados como sócios. O clube passa a atuar como um contribuinte comum na área de alimentação.
Se terceirizado
Se o clube resolver terceirizar o bar ou o restaurante, é bom lembrar que a atividade somente poderá ser exercida por pessoa jurídica, mesmo que seja uma pequena lanchonete. É importante manter a situação regularizada na Receita do Estado, pois é comum a exigência da Nota Fiscal Paulista.
Contribuição da Cofins
Além do ICMS, toda a receita de alimentação se sujeita à contribuição federal da Cofins pelo regime cumulativo, isto é, não há compensação dos recolhimentos incidentes sobre insumos adquiridos. A alíquota é de 3% sobre o valor bruto da receita.
Obrigações trabalhistas
Ao terceirizar bares e restaurantes, é importante que o clube gerencie de perto o contrato e observe o cumprimento da parte trabalhista pelo concessionário, em especial. Isso vai evitar que a diretoria do clube se torne solidária em eventuais infrações cometidas.
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